O que muda com a LCP nº 214/2025

  • Substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por IBS e CBS (IVA dual);
  • Criação do Imposto Seletivo (IS) e do Comitê Gestor do IBS;
  • Transição entre 2026 e 2033 com fases sobrepostas;
  • Reconfiguração de carga em setores-chave como serviços, agro, transporte e tecnologia;
  • Novas obrigações digitais e padronização nacional das apurações.

2024

Dispositivos preparatórios e regulamentações iniciais. Hora de revisar estruturas e contratos.

2025

Criação formal do Comitê Gestor e primeiros testes de simulação fiscal.

2026

Início da cobrança do IBS/CBS em paralelo com o sistema antigo.

2029

Redução dos tributos antigos e maior peso do novo modelo.

2033

Encerramento definitivo dos antigos tributos. IBS/CBS plenamente aplicados.

Diagnóstico: onde sua empresa está?

Faça uma autoavaliação inicial respondendo:

  • Sua empresa está no Simples Nacional? Já avaliou se vale recolher o IBS/CBS por dentro ou fora do regime?
  • Está no Lucro Presumido? Já simulou se a nova sistemática aumenta ou reduz sua carga fiscal?
  • Está no Lucro Real? Já mensurou os efeitos da não cumulatividade do IBS/CBS sobre créditos e obrigações?
  • Já identificou os impactos da nova tributação em sua cadeia operacional?
  • Você sabe quanto pode perder ou economizar na transição?
  • Seu time está preparado para as obrigações acessórias e interoperabilidade digital?
  • Existe estratégia jurídica integrada entre fiscal, societário e patrimonial?
alerta Se respondeu "não" a qualquer uma delas, é hora de agir.

Entenda seu regime sob a nova lógica tributária:

  • Simples Nacional:
    Opção de recolher o IBS/CBS por dentro ou fora. A decisão pode impactar significativamente o fluxo de caixa.
  • Lucro Presumido:
    Empresas com margens apertadas podem sofrer aumento de carga. Simulações são essenciais para decidir se vale migrar 
 de regime.
  • Lucro Real:
    Exige atenção a créditos, alíquotas e estratégias de planejamento com base na não cumulatividade.

Como a Pedron pode ajudar?

  • Mapeamento de riscos e oportunidades com base na LCP nº 214/2025;
  • Planejamento tributário estratégico para cada regime;
  • Reorganização patrimonial, contratual e societária para adaptação;
  • Consultoria jurídica contínua durante os anos de transição;
  • Simulações comparativas com impactos no caixa, compliance e governança.

Antecipe sua estratégia!

Empresas que se adiantarem à Reforma Tributária sairão na frente.
Estruturar agora é evitar riscos e aproveitar brechas legais com inteligência.


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André Eustáquio
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