O que muda com a LCP nº 214/2025
- Substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por IBS e CBS (IVA dual);
- Criação do Imposto Seletivo (IS) e do Comitê Gestor do IBS;
- Transição entre 2026 e 2033 com fases sobrepostas;
- Reconfiguração de carga em setores-chave como serviços, agro, transporte e tecnologia;
- Novas obrigações digitais e padronização nacional das apurações.
Entenda seu regime sob a nova lógica tributária:
- Simples Nacional:
Opção de recolher o IBS/CBS por dentro ou fora. A decisão pode impactar significativamente o fluxo de caixa. - Lucro Presumido:
Empresas com margens apertadas podem sofrer aumento de carga. Simulações são essenciais para decidir se vale migrar de regime. - Lucro Real:
Exige atenção a créditos, alíquotas e estratégias de planejamento com base na não cumulatividade.
Antecipe sua estratégia!
Empresas que se adiantarem à Reforma Tributária sairão na frente.
Estruturar agora é evitar riscos e aproveitar brechas legais com inteligência.
Saiba mais: