Para as normas sobre imposto de renda, no Brasil, não tinham que ser objeto de declaração para a Receita Federal, até o surgimento da referida Instrução Normativa, cujos efeitos tiveram início a partir de 1o de agosto de 2019.

Para a prestação de informações será utilizado o sistema e-CAC da RFB. As informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00.

Quem está obrigado a prestar informações?

De acordo com o art. 6o da IN.1888/19:

  • Todas as exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil;
  • Toda pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando suas as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando suas as operações não forem
    realizadas em exchange (P2P).

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